As figurinhas da LEGO foram utilizadas para trazer uma melhor visibilidade ao Local de Crime, com a participação ativa dos Peritos neste.
Veja as imagens a seguir e motive-se ao estudo deste precioso elemento das Ciencias Forenses: Localística Forense!
SPOT FORENSE
segunda-feira, 8 de outubro de 2018
terça-feira, 25 de setembro de 2018
Cursos Gratuitos
Certificado pela Universidade de Brasília e oferecido pela plataforma Escola do Trabalhador, site este mantido pelo Ministério do Trabalho, com conteúdo aberto, grátis e sem nenhuma necessidade de comprovação de escolaridade para cursá-los.
Verifique no link abaixo os diversos cursos oferecidos em diferentes áreas de interesse:
http://escolatrabalho.gov.br/
Eu já me inscrevi. E você?
Parabéns!
Mais uma vitória merecida daqueles que aguardaram tanto tempo...
No próximo dia 27 de setembro, quinta-feira, peritos criminais aprovados no concurso PC 01/2013, tomarão posse.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 24-9-2018
O Delegado de Polícia Diretor do DAP convoca os Peritos Criminais (PC 1/13), nomeados por Dec. pub. em 12.09.18, para a Posse, que será realizada às 11h, do dia 27.09.18 (quinta- -feira), na Divisão de Administração de Pessoal do DAP, situada à Rua Brigadeiro Tobias, 527, 13º andar, Luz. Obs: Comparecer obrigatoriamente de traje social.
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Enfermagem Forense no Brasil
Olá!
O assunto de hoje é muito interessante. Já ouviu falar sobre Enfermagem Forense?
Embora as Ciências Forenses possam abranger muitas áreas de atuação, apenas nos últimos anos tem-se contemplado o Curso de Enfermagem no Brasil.
Trago abaixo um artigo publicado por dois autores, Vasconcelos e Sousa Junior, retratando esta realidade.
O trabalho traz o histórico da atuação da Enfermagem Forense no mundo e também no Brasil e depois o panorama da Enfermagem Forense no Brasil.
Espero que você leia e aprecie as informações de uma atividade tão importante e merecedora de igual crédito.
https://www.idecursos.com.br/wp-content/uploads/2018/08/enfermagem-forense-no-brasil.pdf
O assunto de hoje é muito interessante. Já ouviu falar sobre Enfermagem Forense?
Embora as Ciências Forenses possam abranger muitas áreas de atuação, apenas nos últimos anos tem-se contemplado o Curso de Enfermagem no Brasil.
O trabalho traz o histórico da atuação da Enfermagem Forense no mundo e também no Brasil e depois o panorama da Enfermagem Forense no Brasil.
Espero que você leia e aprecie as informações de uma atividade tão importante e merecedora de igual crédito.
https://www.idecursos.com.br/wp-content/uploads/2018/08/enfermagem-forense-no-brasil.pdf
sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Concurso Publico Roraima
Olá!
Foram abertas as inscrições para ingresso na carreira de Perito Criminal, dentre outras, no Estado de Roraima.
O salário inicial esta em torno de R$ 12.000,00 e voce tem a necessidade de comprovar Curso Superior completo.
As inscrições serão realizadas entre 31 de agosta até 16 de outubro.
Há ainda oportunidade para outros cargos como Delegado de Polícia, Médico Legista, Odontologia Legal, Escrivão de Policia, Agente de Pólicia, Papiloscopista, Auxiliar de Perito e Auxiliar de Necropsia.
Está interessado?
Confira esta informação e outros detalhes no site da VUNESP ou no link abaixo:
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzA0NTcx
Não perca esta oportunidade!
Forte abraço,
Célia
Acidentes Viais 1
Bom dia!
Voce gosta de conversar e entender a dinâmica em acidentes viais ou como são mais conhecidos, acidentes de transito?
Esta animação, executada com auxílio de drone, dá uma boa informação sobre como aquilo provavelmente ocorreu.
Uma maneira de melhorar as opções gráficas e assim trazer mais detalhamento, tirar todas as dúvidas e auxiliar na compreensão do Juiz sobre o ocorrido.
Assista ao vídeo...
O link está abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=siZrCzU144E&feature=youtu.be&app=desktop
Até mais!
Célia
Voce gosta de conversar e entender a dinâmica em acidentes viais ou como são mais conhecidos, acidentes de transito?
Esta animação, executada com auxílio de drone, dá uma boa informação sobre como aquilo provavelmente ocorreu.
Uma maneira de melhorar as opções gráficas e assim trazer mais detalhamento, tirar todas as dúvidas e auxiliar na compreensão do Juiz sobre o ocorrido.
Assista ao vídeo...
O link está abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=siZrCzU144E&feature=youtu.be&app=desktop
Até mais!
Célia
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Química Forense
Olá!
Vamos falar um pouco sobre o estudo das análises químicas e como podemos aproveitar este conhecimento na área forense.
Este vídeo postado logo a seguir, poderá trazer informações bem úteis para você poder agregar informação aos seus conhecimentos.
Bons estudos!
Vamos falar um pouco sobre o estudo das análises químicas e como podemos aproveitar este conhecimento na área forense.
Este vídeo postado logo a seguir, poderá trazer informações bem úteis para você poder agregar informação aos seus conhecimentos.
Bons estudos!
sábado, 30 de junho de 2018
Reflexões
Bom dia!
Estava ouvindo algumas aulas no YOUTUBE, e resolvi compartilhar com vocês estas pérolas.
O primeiro link abaixo nos remeterá sobre a conversa gostosa com o prof. Leandro Karnal, e o tema lá encontrado será interessantíssimo. Muitas vezes, a Filosofia serve para questionamentos profundos e perguntas onde não cabe falsidades na respostas...são apenas 5 minutos de conversa...
O próximo link, falando sobre assuntos mais transcendentes. E este adjetivo quer significar algo que não é comum ou algo que está além dos limites convencionais, que é superior. O transcendente é o que está além do conhecimento concreto e não se baseia somente em dados e conclusões metodológicas.
Ouça, reflita com carinho.
Forte abraço,
https://www.youtube.com/watch?v=6Sw24RkH64o
https://www.youtube.com/watch?v=W2-wIn7wQaE
Estava ouvindo algumas aulas no YOUTUBE, e resolvi compartilhar com vocês estas pérolas.
O primeiro link abaixo nos remeterá sobre a conversa gostosa com o prof. Leandro Karnal, e o tema lá encontrado será interessantíssimo. Muitas vezes, a Filosofia serve para questionamentos profundos e perguntas onde não cabe falsidades na respostas...são apenas 5 minutos de conversa...
O próximo link, falando sobre assuntos mais transcendentes. E este adjetivo quer significar algo que não é comum ou algo que está além dos limites convencionais, que é superior. O transcendente é o que está além do conhecimento concreto e não se baseia somente em dados e conclusões metodológicas.
Ouça, reflita com carinho.
Forte abraço,
https://www.youtube.com/watch?v=6Sw24RkH64o
https://www.youtube.com/watch?v=W2-wIn7wQaE
terça-feira, 22 de maio de 2018
Tatuagens em criminosos 2
Bem legal o assunto de tatuagens não ornamentais, não é?
Veja que a hierarquia também é uma das representações feitas nos ícones empregados.
Caso vc queira ver um vídeo sobre o assunto, segue abaixo o link.
https://www.youtube.com/watch?v=v8251_LvtUY
Erros periciais
Olá!
Nem tudo são bons resultados em perícia.
No link abaixo está o artigo:
https://pt.linkedin.com/pulse/os-erros-na-per%C3%ADcia-criminal-paulo-akira-kunii
Segue abaixo transcrito o texto produzido pelo Perito Criminal Paulo Akira.
Leia e tire o melhor proveito desta informação.
Paulo Akira K.Perito Criminal Federal
Nem tudo são bons resultados em perícia.
No link abaixo está o artigo:
https://pt.linkedin.com/pulse/os-erros-na-per%C3%ADcia-criminal-paulo-akira-kunii
Segue abaixo transcrito o texto produzido pelo Perito Criminal Paulo Akira.
Leia e tire o melhor proveito desta informação.
Os erros na perícia criminal
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Introdução
As ciências forenses têm se destacado em diversos países ao permitir a identificação e a correção de erros no sistema de justiça criminal, em especial nos processos onde pessoas foram condenadas por crimes que não cometeram. Em grande parte desses casos, os exames de DNA foram fundamentais para demonstrar a fragilidade de confissões e provas testemunhais. Mas a genética forense foi além: expôs em muitas ocasiões a fragilidade de outras áreas da perícia criminal, até então tidas pelos operadores do direito e pela população em geral como infalíveis. À medida que erros periciais passaram a ser revelados, questionamentos sobre a confiabilidade de certos tipos de exame multiplicaram-se nas cortes e em veículos de comunicação internacional, pressionando a comunidade de ciências forenses a adotar uma série de medidas para o aprimoramento de suas práticas.
Neste artigo, veremos alguns tipos de deficiências que podem ser encontradas nas ciências forenses, como tais deficiências podem resultar em erros, e como estes erros podem impactar nos resultados de investigações e em decisões judiciais. Em grande medida, este artigo reflete a experiência do autor na participação em dois simpósios internacionais sobre o tema e sua intenção em promover reflexões na comunidade pericial brasileira.
Simpósios internacionais sobre gerenciamento de erros nas ciências forenses
Nos anos de 2015 e 2017 ocorreram nos Estados Unidos dois simpósios internacionais com o tema Gerenciamento de erros nas ciências forenses [1], o primeiro deles organizado pelo NIST, e o segundo organizado em conjunto pelo NIST e pelo FBI. Gestores, peritos, pesquisadores e operadores do direito de várias nacionalidades participaram de ambos os eventos, apresentando e trocando experiências relacionadas às suas áreas de atuação — desde a regulação da atividade pericial em nível nacional (Forensic Science Regulator, do Reino Unido) ou estadual (Texas Forensic Science Commission, nos EUA), passando pela gestão de qualidade em institutos de perícia (Netherlands Forensic Institute, na Holanda), até pesquisas científicas em diversos ramos das ciências forenses (local de crime, grafoscopia, microbalística, informática, genética etc.).
A maioria dos trabalhos apresentados abordou uma combinação dos seguintes tópicos:
1) ações para o gerenciamento de erros: detectar, mensurar e mitigar. A detecção abrange ações que buscam responder não apenas a pergunta “houve erro?”, mas também perguntas como “qual foi a causa?”, “foi detectado a tempo?”, “o cliente foi informado?”, “quais foram as consequências?”. A mensuração abrange ações que buscam determinar não apenas a dimensão do erro, mas também a sua duração, as taxas de erro de determinada técnica, os limites de determinado método, a existência de erros sistemáticos ou aleatórios etc. A mitigação engloba ações relacionadas à eliminação ou minimização das chances de ocorrências de erros, como capacitação de pessoas, certificação de peritos, acreditação de laboratórios, atualização de métodos e o aperfeiçoamento de processos.
2) possíveis fontes de erro: perito, fraude, método, e limites da tecnologia ou do instrumento. Os erros de um perito podem ser consequência de variados fatores, como falta de treinamento ou competência para uma determinada tarefa, fatores humanos como distrações, cansaço ou stress (que afetam a atenção, a memória e a capacidade de julgamento), ou mesmo algum entre os vários tipos de viés cognitivo. Já a fraude, decorrente de erro intencional de um perito, pode ocorrer com a supressão ou adulteração de vestígios, a elaboração de laudos sem a realização de exames (dry-lab), a falsificação de documentos periciais, ou mesmo a interpretação errônea de resultados de forma proposital. Problemas de método podem estar ligados a ausência de validação ou de fundamento científico, estatísticas imprecisas, ausência ou imprecisão de taxas de erros etc. Problemas associados aos limites da tecnologia ou do instrumento podem decorrer de erros de software, taxas de erro inerentes à solução tecnológica, erros do equipamento (ex.: falta de calibração), erros de medida sistemáticos e aleatórios, e também do emprego de materiais de referência inadequados.
3) momentos de risco para ocorrência de erros: coleta, análise, interpretação e comunicação. Na etapa de coleta podem ser cometidos erros associados a seleção de vestígios, técnica utilizada, material empregado, cadeia de custódia, registro fotográfico, contaminações etc. Na etapa de análise podem ocorrer erros relacionados ao método, à tecnologia ou aos instrumentos utilizados. Nas etapas seguintes, o perito pode incorrer em erros na interpretação dos resultados obtidos na etapa anterior, ou na comunicação de suas conclusões ao cliente — que, via de regra, é um profissional do mundo jurídico que não domina as múltiplas linguagens técnicas das disciplinas periciais. A ocorrência de erro em apenas uma destas etapas é capaz de comprometer o resultado final de todo o conjunto, com possíveis prejuízos à investigação ou ao processo criminal.
A maioria dos trabalhos apresentados abordou uma combinação dos seguintes tópicos:
1) ações para o gerenciamento de erros: detectar, mensurar e mitigar. A detecção abrange ações que buscam responder não apenas a pergunta “houve erro?”, mas também perguntas como “qual foi a causa?”, “foi detectado a tempo?”, “o cliente foi informado?”, “quais foram as consequências?”. A mensuração abrange ações que buscam determinar não apenas a dimensão do erro, mas também a sua duração, as taxas de erro de determinada técnica, os limites de determinado método, a existência de erros sistemáticos ou aleatórios etc. A mitigação engloba ações relacionadas à eliminação ou minimização das chances de ocorrências de erros, como capacitação de pessoas, certificação de peritos, acreditação de laboratórios, atualização de métodos e o aperfeiçoamento de processos.
2) possíveis fontes de erro: perito, fraude, método, e limites da tecnologia ou do instrumento. Os erros de um perito podem ser consequência de variados fatores, como falta de treinamento ou competência para uma determinada tarefa, fatores humanos como distrações, cansaço ou stress (que afetam a atenção, a memória e a capacidade de julgamento), ou mesmo algum entre os vários tipos de viés cognitivo. Já a fraude, decorrente de erro intencional de um perito, pode ocorrer com a supressão ou adulteração de vestígios, a elaboração de laudos sem a realização de exames (dry-lab), a falsificação de documentos periciais, ou mesmo a interpretação errônea de resultados de forma proposital. Problemas de método podem estar ligados a ausência de validação ou de fundamento científico, estatísticas imprecisas, ausência ou imprecisão de taxas de erros etc. Problemas associados aos limites da tecnologia ou do instrumento podem decorrer de erros de software, taxas de erro inerentes à solução tecnológica, erros do equipamento (ex.: falta de calibração), erros de medida sistemáticos e aleatórios, e também do emprego de materiais de referência inadequados.
3) momentos de risco para ocorrência de erros: coleta, análise, interpretação e comunicação. Na etapa de coleta podem ser cometidos erros associados a seleção de vestígios, técnica utilizada, material empregado, cadeia de custódia, registro fotográfico, contaminações etc. Na etapa de análise podem ocorrer erros relacionados ao método, à tecnologia ou aos instrumentos utilizados. Nas etapas seguintes, o perito pode incorrer em erros na interpretação dos resultados obtidos na etapa anterior, ou na comunicação de suas conclusões ao cliente — que, via de regra, é um profissional do mundo jurídico que não domina as múltiplas linguagens técnicas das disciplinas periciais. A ocorrência de erro em apenas uma destas etapas é capaz de comprometer o resultado final de todo o conjunto, com possíveis prejuízos à investigação ou ao processo criminal.
Erros periciais??
Por motivos que estão provavelmente ligados às características do sistema de justiça criminal brasileiro, e também ao limitado interesse de nossos meios de comunicação em temas científicos, não é comum ouvirmos falar de erros periciais no noticiário pátrio. Mesmo nas raras ocasiões onde laudos de peritos oficiais são confrontados com laudos de peritos particulares, não se vê manchetes ou discussões sobre eventual ocorrência de erros em algum dos lados do confronto. Na ausência de discussões, é como se o problema sequer existisse.
Em contrapartida, não é necessário muito esforço para constatar a grande quantidade de filmes, séries, documentários, reportagens, livros, artigos científicos e, principalmente, casos reais envolvendo erros periciais em outros países. O problema existe e, para que se compreenda a relevância do tema e a gravidade de suas implicações, vamos analisar brevemente dois casos emblemáticos.
Em contrapartida, não é necessário muito esforço para constatar a grande quantidade de filmes, séries, documentários, reportagens, livros, artigos científicos e, principalmente, casos reais envolvendo erros periciais em outros países. O problema existe e, para que se compreenda a relevância do tema e a gravidade de suas implicações, vamos analisar brevemente dois casos emblemáticos.
... sim: Brandon Mayfield
Em 11 de março de 2004, por volta de 7:40 da manhã, dez explosões atingiram quatro trens na cidade de Madri, na Espanha. Em pleno horário de pico, 2000 pessoas ficaram feridas e 192 pessoas morreram. Na investigação realizada pela Polícia Nacional da Espanha, um dos principais vestígios consistia em uma sacola plástica usada para transportar detonadores na qual havia vários fragmentos de impressões digitais. Os fragmentos foram buscados no banco de dados de impressões digitais da Espanha, mas nenhuma coincidência foi obtida. Imagens dos fragmentos foram então compartilhados com as polícias de outros países através da INTERPOL, para que cada país realizasse a mesma busca em seus bancos de dados nacionais.
Nos Estados Unidos, o FBI obteve no AFIS [2] uma lista de possíveis coincidências que, examinadas pelos peritos, levaram à identificação do suspeito Brandon Mayfield com “100% de certeza”. Diante do resultado, o FBI compartilhou com a Polícia Nacional da Espanha os padrões do suspeito para que eles confirmassem o resultado, mas o inesperado aconteceu: a polícia espanhola chegou a um resultado negativo. Peritos do FBI viajaram à Espanha para discutir os resultados pessoalmente com os peritos espanhóis, mas ambos os lados mantiveram-se firmes em suas conclusões. O que poderia explicar que duas perícias tivessem chegado a resultados opostos examinando as mesmas impressões digitais?
No que diz respeito à posição do FBI, uma possível explicação para a insistência na identificação com “100% de certeza” pode residir, ao menos parcialmente, em fatos apurados pela investigação policial sobre a vida pessoal de Brandon Mayfield: americano do estado do Oregon, ele era ex-militar, havia lutado pelos EUA no Iraque, era convertido ao islamismo e casado com uma mulher egípcia; de volta aos EUA após a guerra, passou a trabalhar como advogado e chegou a atuar na defesa de um suspeito de terrorismo em uma causa cível; verificou-se também que ele havia mantido contato por telefone com suspeitos de terrorismo no exterior. Embora não se possa dizer que tais informações influenciaram o primeiro exame dos resultados do AFIS, considera-se muito provável que tenham influenciado os peritos a não mudarem de opinião após a conclusão negativa da polícia espanhola.
A investigação do FBI culminou com um pedido de prisão para Brandon Mayfield que foi autorizado pela justiça e cumprido no dia 6 de maio do mesmo ano. Apesar de não ser considerado suspeito de ser responsável direto pelos atentados, o resultado da perícia papiloscópica criava um vínculo direto entre ele e as explosões, colocando-o na condição de testemunha material [3]. A prisão de testemunhas materiais era possível graças a uma polêmica legislação anti-terrorismo aprovada logo após os atentados de 11 de setembro em 2001. Apesar de todos os seus álibis, Brandon Mayfield foi mantido preso até que, em 19 de maio, a polícia da Espanha anunciou a prisão de Ouhnane Daoud — o verdadeiro dono das impressões digitais questionadas.
Brandon Mayfield foi libertado no dia seguinte à prisão de Daoud e recebeu do FBI um pedido de desculpas público no dia 24 de maio [4]. Dois anos depois, em 2006, recebeu US$ 2 milhões de indenização em uma das várias ações que moveu contra o governo do país. Ainda em 2006, o Departamento de Justiça publicou o resultado de uma revisão do caso [5], onde atribuiu o erro de identificação a falhas de análise (viés de confirmação levando os peritos a encontrarem pontos de coincidência que não existiam), falhas de interpretação (minúcias pouco relevantes tratadas como coincidências, e divergências tratadas como artefatos irrelevantes), e falhas em revisar o caso após o resultado negativo da perícia da polícia da Espanha.
... sim: Sonia Cacy
Nos Estados Unidos, o FBI obteve no AFIS [2] uma lista de possíveis coincidências que, examinadas pelos peritos, levaram à identificação do suspeito Brandon Mayfield com “100% de certeza”. Diante do resultado, o FBI compartilhou com a Polícia Nacional da Espanha os padrões do suspeito para que eles confirmassem o resultado, mas o inesperado aconteceu: a polícia espanhola chegou a um resultado negativo. Peritos do FBI viajaram à Espanha para discutir os resultados pessoalmente com os peritos espanhóis, mas ambos os lados mantiveram-se firmes em suas conclusões. O que poderia explicar que duas perícias tivessem chegado a resultados opostos examinando as mesmas impressões digitais?
No que diz respeito à posição do FBI, uma possível explicação para a insistência na identificação com “100% de certeza” pode residir, ao menos parcialmente, em fatos apurados pela investigação policial sobre a vida pessoal de Brandon Mayfield: americano do estado do Oregon, ele era ex-militar, havia lutado pelos EUA no Iraque, era convertido ao islamismo e casado com uma mulher egípcia; de volta aos EUA após a guerra, passou a trabalhar como advogado e chegou a atuar na defesa de um suspeito de terrorismo em uma causa cível; verificou-se também que ele havia mantido contato por telefone com suspeitos de terrorismo no exterior. Embora não se possa dizer que tais informações influenciaram o primeiro exame dos resultados do AFIS, considera-se muito provável que tenham influenciado os peritos a não mudarem de opinião após a conclusão negativa da polícia espanhola.
A investigação do FBI culminou com um pedido de prisão para Brandon Mayfield que foi autorizado pela justiça e cumprido no dia 6 de maio do mesmo ano. Apesar de não ser considerado suspeito de ser responsável direto pelos atentados, o resultado da perícia papiloscópica criava um vínculo direto entre ele e as explosões, colocando-o na condição de testemunha material [3]. A prisão de testemunhas materiais era possível graças a uma polêmica legislação anti-terrorismo aprovada logo após os atentados de 11 de setembro em 2001. Apesar de todos os seus álibis, Brandon Mayfield foi mantido preso até que, em 19 de maio, a polícia da Espanha anunciou a prisão de Ouhnane Daoud — o verdadeiro dono das impressões digitais questionadas.
Brandon Mayfield foi libertado no dia seguinte à prisão de Daoud e recebeu do FBI um pedido de desculpas público no dia 24 de maio [4]. Dois anos depois, em 2006, recebeu US$ 2 milhões de indenização em uma das várias ações que moveu contra o governo do país. Ainda em 2006, o Departamento de Justiça publicou o resultado de uma revisão do caso [5], onde atribuiu o erro de identificação a falhas de análise (viés de confirmação levando os peritos a encontrarem pontos de coincidência que não existiam), falhas de interpretação (minúcias pouco relevantes tratadas como coincidências, e divergências tratadas como artefatos irrelevantes), e falhas em revisar o caso após o resultado negativo da perícia da polícia da Espanha.
... sim: Sonia Cacy
Em 1991, um incêndio atingiu a casa onde moravam Sonia Cacy, então com 44 anos, e seu tio Bill Richardson, de 75 anos. Ela conseguiu escapar das chamas e sair de casa a tempo, mas não seu tio, cujo corpo foi encontrado sem vida pelos bombeiros durante o combate ao incêndio. A investigação policial considerou relevante o fato de que Sonia era a única herdeira de seu tio, e quando foram apresentados os resultados das perícias não houve mais dúvidas: o incêndio havia sido proposital e a autora do crime era Sonia Cacy.
Em 1996, a defesa pediu apoio do perito Gerald Hurst [7], doutor em química, especialista em perícias de incêndios e conhecido pela atuação em casos semelhantes. Sua avaliação das evidências do caso foi radicalmente oposta aos resultados das três perícias até então realizadas. Os sinais descritos no laudo da necrópsia apontavam para um quadro compatível com ataque cardíaco, cenário que, combinado com o hábito de tabagismo de Bill, sugeria a possibilidade de ele ter falecido e deixado um cigarro aceso cair sobre o carpete. Hurst também identificou problemas nos exames de laboratório: falhas na interpretação dos resultados do CG/MS [8] ao ignorar a ausência de hidrocarbonetos esperados caso realmente houvesse gasolina na amostra, e ao não perceber que os hidrocarbonetos efetivamente encontrados constituíam produtos de pirólise de materiais plásticos presentes na casa. Adicionalmente, Hurst deu nova interpretação para os diversos sinais registrados na casa pela perícia de local de crime, afastando a hipótese de incêndio proposital. Após um novo julgamento em 1996 onde os jurados ampliaram a pena de Sonia Cacy para 99 anos ao invés de inocentá-la, Gerald Hurst empenhou-se ainda mais no caso, convocando outros peritos especialistas em incêndios para a formação de um painel de peritos que, em 1998, conseguiu obter para Sonia a liberdade condicional. Esta situação, entretanto, mantinha para Sonia o estigma de “assassina” e toda uma série de prejuízos no âmbito cível: dificuldades para receber assistência do governo, para conseguir um emprego, para obter empréstimos, para alugar um imóvel. Tal situação persistiu até que o Innocence Project Texas passou a atuar no caso em 2012, num esforço que culminou com o reconhecimento da inocência de Sonia Cacy apenas em 2016, 25 anos após o incêndio que levou a vida de seu tio [9].
Em 1996, a defesa pediu apoio do perito Gerald Hurst [7], doutor em química, especialista em perícias de incêndios e conhecido pela atuação em casos semelhantes. Sua avaliação das evidências do caso foi radicalmente oposta aos resultados das três perícias até então realizadas. Os sinais descritos no laudo da necrópsia apontavam para um quadro compatível com ataque cardíaco, cenário que, combinado com o hábito de tabagismo de Bill, sugeria a possibilidade de ele ter falecido e deixado um cigarro aceso cair sobre o carpete. Hurst também identificou problemas nos exames de laboratório: falhas na interpretação dos resultados do CG/MS [8] ao ignorar a ausência de hidrocarbonetos esperados caso realmente houvesse gasolina na amostra, e ao não perceber que os hidrocarbonetos efetivamente encontrados constituíam produtos de pirólise de materiais plásticos presentes na casa. Adicionalmente, Hurst deu nova interpretação para os diversos sinais registrados na casa pela perícia de local de crime, afastando a hipótese de incêndio proposital. Após um novo julgamento em 1996 onde os jurados ampliaram a pena de Sonia Cacy para 99 anos ao invés de inocentá-la, Gerald Hurst empenhou-se ainda mais no caso, convocando outros peritos especialistas em incêndios para a formação de um painel de peritos que, em 1998, conseguiu obter para Sonia a liberdade condicional. Esta situação, entretanto, mantinha para Sonia o estigma de “assassina” e toda uma série de prejuízos no âmbito cível: dificuldades para receber assistência do governo, para conseguir um emprego, para obter empréstimos, para alugar um imóvel. Tal situação persistiu até que o Innocence Project Texas passou a atuar no caso em 2012, num esforço que culminou com o reconhecimento da inocência de Sonia Cacy apenas em 2016, 25 anos após o incêndio que levou a vida de seu tio [9].
Ao longo do trabalho do Innocence Project Texas, foram identificados problemas adicionais nos exames periciais. O surgimento de uma nova testemunha, um ex-funcionário do laboratório que realizou os exames químicos, trouxe à luz o fato de que os peritos químicos consideravam Sonia culpada antes mesmo de iniciar os exames. Já os peritos responsáveis pela necrópsia e pelo exame de local de crime admitiram que suas conclusões foram baseadas no resultado da perícia do laboratório, ou seja, na suposta presença de traços de gasolina na roupa de Bill Richardson.
Este é um caso onde, claramente, a atuação dos peritos da defesa foi essencial para que os erros das perícias oficiais fossem revelados, garantindo a Sonia Cacy sua libertação e o restabelecimento de sua inocência. A aplicação do princípio do contraditório também às provas científicas foi o ponto chave para a elucidação da verdade e a promoção da justiça.
Este é um caso onde, claramente, a atuação dos peritos da defesa foi essencial para que os erros das perícias oficiais fossem revelados, garantindo a Sonia Cacy sua libertação e o restabelecimento de sua inocência. A aplicação do princípio do contraditório também às provas científicas foi o ponto chave para a elucidação da verdade e a promoção da justiça.
... sim: centenas de casos
Já seria grave se os casos de Brandon Mayfield e Sonia Cacy fossem os únicos onde erros periciais levaram à prisão pessoas inocentes, mas a quantidade de casos contabilizados pelo Registro Nacional de Libertações já ultrapassou a marca de 500 casos [10].
O Registro Nacional de Libertações é um projeto em conjunto de três universidades dos Estados Unidos e tem como missão “fornecer informações completas sobre libertações de inocentes condenados para evitar condenações erradas no futuro através do aprendizado com erros do passado”. Em sua página de internet são oferecidas informações sobre mais de 2000 pessoas libertadas, cujas condenações foram baseadas em identificações equivocadas por parte de vítimas ou testemunhas, confissões falsas, provas periciais ruins, acusações fraudulentas, abusos de autoridade ou defesas inadequadas.
É importante observar que os números do Registro Nacional de Libertações representam apenas a “ponta do iceberg”. Primeiramente, são contabilizados apenas casos ocorridos nos Estados Unidos, o que exclui, por exemplo, o caso de Amanda Knox [11], ocorrido na Itália. Também não são incluídos casos onde, apesar de todas as evidências, a justiça não reconheceu a inocência do condenado — e aqui se incluem os casos de Cameron Todd Willingham [12], executado em 2004, e de Angela Garcia [13], condenada em 2001 e atualmente cumprindo pena. Casos onde houve prisão antes de sentença condenatória, como os de Brandon Mayfield e de Daniele Toledo do Prado [14], também não se encontram no escopo do projeto.
Os números aqui expostos podem assustar — e devem! Mas a análise deste cenário não pode perder de vista que o erro é inerente a qualquer atividade humana, e a perícia está longe de ser a única ou a principal fonte de erros dos sistemas de justiça criminal. Com efeito, a perícia bem realizada e fundamentada em princípios científicos é a ferramenta que melhor permite ao julgador se aproximar da verdade, muitas vezes oculta nos vestígios e desfigurada nas memórias de vítimas, testemunhas e criminosos. Reconhecer e enfrentar eventuais erros nas ciências forenses é primordial para o aprimoramento desta ferramenta e, em última análise, da justiça criminal como um todo.
No próximo artigo, veremos um breve histórico sobre erros nas ciências forenses, entenderemos como a própria perícia trouxe seus erros à tona, e o que tem sido feito para gerenciá-los.
REFERENCIAS:
É importante observar que os números do Registro Nacional de Libertações representam apenas a “ponta do iceberg”. Primeiramente, são contabilizados apenas casos ocorridos nos Estados Unidos, o que exclui, por exemplo, o caso de Amanda Knox [11], ocorrido na Itália. Também não são incluídos casos onde, apesar de todas as evidências, a justiça não reconheceu a inocência do condenado — e aqui se incluem os casos de Cameron Todd Willingham [12], executado em 2004, e de Angela Garcia [13], condenada em 2001 e atualmente cumprindo pena. Casos onde houve prisão antes de sentença condenatória, como os de Brandon Mayfield e de Daniele Toledo do Prado [14], também não se encontram no escopo do projeto.
Os números aqui expostos podem assustar — e devem! Mas a análise deste cenário não pode perder de vista que o erro é inerente a qualquer atividade humana, e a perícia está longe de ser a única ou a principal fonte de erros dos sistemas de justiça criminal. Com efeito, a perícia bem realizada e fundamentada em princípios científicos é a ferramenta que melhor permite ao julgador se aproximar da verdade, muitas vezes oculta nos vestígios e desfigurada nas memórias de vítimas, testemunhas e criminosos. Reconhecer e enfrentar eventuais erros nas ciências forenses é primordial para o aprimoramento desta ferramenta e, em última análise, da justiça criminal como um todo.
No próximo artigo, veremos um breve histórico sobre erros nas ciências forenses, entenderemos como a própria perícia trouxe seus erros à tona, e o que tem sido feito para gerenciá-los.
REFERENCIAS:
[1] Os sites dos Simpósios podem ser acessados nos links: https://www.nist.gov/director/2015-international-forensics-symposium e https://www.nist.gov/news-events/events/2017/07/2017-international-forensic-science-error-management-symposium. O NIST (National Institute of Standards and Technology - Instituto nacional de padrões e tecnologia) é uma agência do governo dos Estados Unidos responsável por promover inovação tecnológica e competitividade industrial.
[2] Automated Fingerprint Identification System (sistema automatizado de identificação de impressões digitais).
[3] Tradução livre da expressão material witness.
[4] Disponível em https://archives.fbi.gov/archives/news/pressrel/press-releases/statement-on-brandon-mayfield-case
[5] Resumo do relatório disponível em https://oig.justice.gov/special/s0601/exec.pdf, relatório completo disponível em oig.justice.gov/special/s0601/final.pdf
[6] Entrevista de Brandon Mayfield ao programa Frontline de título “The Real CSI”, disponível em https://www.pbs.org/wgbh/frontline/film/real-csi/. A desconfiança dos advogados de Brandon Mayfield mostra a que ponto chega o poder de convencimento do laudo pericial.
[7] Gerald Hurst faleceu em 2015, deixando um importante legado para as ciências forenses: https://www.washingtonpost.com/news/the-watch/wp/2015/03/16/rip-gerald-hurst-arson-expert/
[8] Sigla para "cromatografia gasosa acoplada a espectrometria de massas". Técnica instrumental amplamente utilizada para separação de misturas e identificação das substâncias que a compõem.
[9] A decisão judicial que restaura a inocência de Sonia Cacy é bastante rica quanto aos aspectos técnicos dos exames realizados, abrangendo as disciplinas de medicina legal, perícia em incêndios e química forense. Disponível em http://assets.documentcloud.org/documents/2853154/Cacy-Findings.pdf
[10] No original, The National Registry of Exonerations. A página do projeto permite a visualização e o download dos dados de todos os casos registrados. Uma forma conveniente de visualizá-los é utilizar o mapa interativo, onde é possível filtrar os casos envolvendo erros periciais selecionando “presença” de “evidência forense ruim” no canto superior direito. Mapa interativo: https://www.law.umich.edu/special/exoneration/Pages/Exonerations-in-the-United-States-Map.aspx
[11] Peter Gill, Ph.D., considerado um dos pais da genética forense pela coautoria do artigo Forensic application of DNA ‘fingerprints’ (revista Nature, 1985), escreveu uma interessante análise das provas de DNA no caso de Amanda Knox. O artigo, de título Analysis and implications of the miscarriages of justice of Amanda Knox and Raffaele Sollecito, está disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/82809392.pdf. Um documentário sobre este caso também está disponível no Netflix.
[12] Vítima de falhas periciais semelhantes às vistas no caso de Sonia Cacy, Cameron Todd Willingham foi condenado à morte e executado pelo suposto assassinato de seus três filhos. Sua história é contada em detalhes no magistral artigo de David Grann para a revista The New Yorker, disponível em https://www.newyorker.com/magazine/2009/09/07/trial-by-fire.
[13] O caso de Angela Garcia soma-se aos já mencionados: foi acusada de ter assassinado as duas filhas em um incêndio proposital. Uma manobra do promotor do caso impediu que as provas periciais fossem reavaliadas na audiência que poderia ter resultado em sua libertação. A história é contada em: https://theintercept.com/2017/03/05/did-angela-garcia-kill-her-own-daughters-arson-cover-up/
[14] Daniele Toledo do Prado permaneceu presa preventivamente por 37 dias, acusada de ter assassinado a própria filha colocando cocaína em sua mamadeira. A prisão foi baseada em laudos preliminares assinados por perito criminal, cujos resultados revelaram-se falsos positivos quando da emissão dos laudos definitivos. Na opinião do autor, é grave que a legislação permita a prisão cautelar de pessoas com base em exames tão suscetíveis à ocorrência de falsos positivos como são os testes preliminares. Detalhes da história de Daniele podem ser lidos em seu livro “Tristeza em pó” (Editora nVersos, 2016) ou nas peças do processo RE 881770, acessíveis no site do Supremo Tribunal Federal.
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Tatuagens em Criminosos
Um estudo realizado pela Policia Militar do Estado da Bahia, sobre tatuagens presentes em partes do corpo de criminosos, demonstrou mais que efeito artístico: são signos, convenções, conhecidos e utilizados pelos criminosos.
O capitão da P.M. baiana, Alden dos Santos pesquisa estes ícones. Desenhadas nos corpos de prese e suspeitos, estas imagens são desvendadas.
Por exemplo: a figura do palhaço, estaria associada com roubo e morte de policial, magos ou duendes, tráfico de drogas; o personagem de desenho infantil o Papa-Léguas, indicando crimes cometidos com motocicletas.
Neste estudo há ainda referencia a criminosos de outras partes do mundo, como da Yakuza e da Máfia Russa.
Ficou curioso? Gostaria de ver na íntegra este rico trabalho?
Logo abaixo encontra-se o link pra você ver...bons estudos!
http://documents.pageflip-flap.com/xN80ci0ciuonIFLaj8N#p=0
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Concursos Públicos abertos para São Paulo
Cabe uma boa notícia!
Vários áreas de Concursos Públicos abertas!
Caso interesse a voce, veja as informações aqui:
http://www.compartilhenoticias.com/2018/03/governo-de-sao-paulo-abre-concurso-para.html?m=1
Estude "de gratis" para Concurso Publico
Concursos Públicos chegando...
Oportunidade!
Caso vc queira saber de possibilidade de estudar de graça para estes certames, dê uma lhada nos links abaixo e boa sorte!
http://atividadeseinfantil.blogspot.com.br/2016/02/16-sites-para-estudar-de-graca-para.html?m=1
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